DECRETO N. 20.117, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, do 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
relotados no Departamento da Produção Animal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 3 (três)
cargos de Professor, padrão "I", do QE-PP-II, lotados na
Diretoria do Ensino Agrícola, ocupados pelos senhores Afonso
Pecorari Neto, Paulo Juliano de Poças Leitão e Paulo
David Criscuolo.
Artigo 2.° - No corrente exercício os
funcionários relotados por êste decreto continuarão
a ser pagos por conta da dotação correspondente aos
cargos por êles ocupados, mediante atestados de
freqüência encaminhados pelo Departamento da
Produção Animal, à Diretoria do Ensino
Agrícola.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de que trata
êste decreto serão apostilados pelo Secretário da
Agricultura e as apostilas publicadas no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral