DECRETO N. 20.117, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, do 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 3 (três) cargos de Professor, padrão "I", do QE-PP-II, lotados na Diretoria do Ensino Agrícola, ocupados pelos senhores Afonso Pecorari Neto, Paulo Juliano de Poças Leitão e Paulo David Criscuolo.
Artigo 2.° - No corrente exercício os funcionários relotados por êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados, mediante atestados de freqüência encaminhados pelo Departamento da Produção Animal, à Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral