DECRETO N. 20.118, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica REDUZIDA dentro da verba 340 do orçamento
vigente, atribuída ao Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, a dotação do item, na seguinte
conformidade:
VERBA 340
Material e Serviços
8.51.2 2 - Material Permanente
22 - Máquinas e Acessórios
223 - Máquinas para
beneficiamento de produtos agro-pecuários . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . 55.000,00
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da redução feita pelo
artigo anterior fica SUPLEMENTADA, dentro da mesma verba e orçamento, a
dotação do item seguinte:
VERBA 340
Material e Serviços
8.51.2 2 - Material Permanente
27 - Bens Industriais
272 - Usinas e rêdes de
energia elétrica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55.000,00
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral