DECRETO N. 20.119, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo .22, do Decretolei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "D", do QSA - PP - III, lotado na Diretoria do Expediente, da mesma Secretaria, ocupado em caráter interino pelo senhor Julio Simões.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento ds Engenharia e Mecânica da Agricultura a Diretoria do Expediente.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário "da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral