DECRETO N. 20.120, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acõrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Diretoria do Expediente, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "E", 1 (um) cargo de Prático de Laboratório,
classe "E" 1 (um) cargo de Escriturário, classe "D", lotados no
Departamento da Produção Vegetal, 1 (um) cargo de Escriturário, das se
"G", lotado no Departamento de Imigração e Colorização, e 1 (um) cargo
de Artifice, classe "E", lotado na Diretoria do Ensino Agrícola,
ocupados, respectivamente, pelos senhores Manoel Gusmão, Chrispim de
Souza Alkimin, Alberto Fonseca, José de Almeida Amaral e José
Francisco.
Artigo 2.° - Os títulos dos funcionários de que trata êste
decreto serão apostilados pelo Secretário do Estado dos Negócios da
Agricultura e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1951.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral