DECRETO N. 20.121, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Diretoria do Expediente, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturario, classe
"E", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária
da Agricultura, da mesma Secretaria, e ocupado, em caráter efetivo,
pela senhora Tecia Mantovanelli.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário
relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pela Diretoria do Expediente
ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste Decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Òrgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.