DECRETO N. 20.122, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decretolei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, um (1) cargo de Escriturário, classe "D", do QSA-PP-III, lotado na Diretoria do Expediente, da mesma Secretaria e ocupado em caráter efetivo pelo senhor Alacyr Bergamin.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado. mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura a Diretoria do Expediente.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.