DECRETO N. 20.123, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida dentro da Consignação 3 - Material de Consumo, da Verba n. 55 - Material e Serviços, Código 8.29.3 - Instituto de Menores de Iáras, do orçamento vigente, a importância de Cr$ .... 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para o ítem 310 - Gêneros alimentícios, Subconsignação 31 - Alimentação, sendo:
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) do ítem 301 - Artigos de limpeza e de higiene, da Subconsignação 30 Artigos de Expediente; e
Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros) do ítem 342 - Uniformes e fardamentos, da Subconsignação 34 - Vestiários e Dormitórios.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral