DECRETO N. 20.123, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida dentro da Consignação 3 - Material
de Consumo, da Verba n. 55 - Material e Serviços, Código 8.29.3 -
Instituto de Menores de Iáras, do orçamento vigente, a importância de
Cr$ .... 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para o ítem 310 - Gêneros
alimentícios, Subconsignação 31 - Alimentação, sendo:
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) do ítem 301 - Artigos de
limpeza e de higiene, da Subconsignação 30 Artigos de
Expediente; e
Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros) do ítem 342 - Uniformes e
fardamentos, da Subconsignação 34 - Vestiários e
Dormitórios.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral