DECRETO N. 20.127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre lotação e cancelamento de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 2.°, do Decreto-lei n. 14.138, de
18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de
Assis, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, um (1) cargo de Diretor de Curso Primário,
QE-PP-I - Padrão "H" dentre os criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.° - Fica cancelada a lotação de uma função gratificada
- QE-PP-IV, de Diretor de Curso Primário anexo ao Colégio Estadual e
Escola Normal de Assis, do Departamento de Educação, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, criada pelo Decreto-lei n. 15.693, de
12-2-1946.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral