DECRETO N. 20.128, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950
Declara sem efeito lotação de cargos e dá outras providências,
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado sem efeito o Decreto n. 20.112, de
21 de dezembro de 1950, na parte referente à lotação no Departamento de
Estatística do Estado de São Paulo, dos seguintes cargos: um (1) de
Estatístico, classe "I", ocupado por Elvira Ribeiro de Almeida; um (1)
de Estatístico, classe "H", ocupado por Stela Matutina de Moura
Barreto; quatro (4) de Estatístico-Auxiliar, classe "G", ocupados por
Alayde Pena Malta, Palmira Manzini Prado, Zeferina Maia Brito, Yolanda
Gonçalves Nunes; cinco (5) de Estatístico-Auxiliar, classe "F",
ocupados por Ana Ramos Tavares, Isaura de Mattos, Lavinia Padilha,
Maria Julia de Souza e Silva e Hermenegildo Vicente Amato.
Artigo 2.° - Os funcionários referidos no artigo anterior que
pertencem, os primeiros, ao Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação e o último ao Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública, ficam autorizados, em caráter excepcional, a
prestar serviços junto ao Departamento de Estatística do Estado de São
Paulo, a partir de 1.° de Janeiro de 1951, pelo prazo em que for
necessário os seus serviços, sem prejuizo de vencimentos e demais
vantagens de seus cargos.
Artigo 3.° - O Diretor Geral do Departamento de Estatística do
Estado de São Paulo expedirá os títulos dos afastamentos referidos no
presente Decreto.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
DECRETO N. 20.128, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950
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