DECRETO N. 20.130, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950

Aprova o orçamento da Cruz Azul de São Paulo, relativo ao exercício de 1951.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o que dispõe o art. 1.º, § 4.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento da receita e despesa da Cruz Azul de São Paulo, relativo ao corrente exercício, anexo ao presente.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
FLODOARDO MAIA

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1950.

CASSIANO RICARDO
Diretor Geral
 

DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA




(1) - A legislação será apresentada em relação à parte, constando desta coluna somente a respectiva anotação remissiva.