DECRETO N. 20.132, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre lotação do cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Serviço de Meducina Social, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Diretor, padrão "O", do QSSPAS-PP-II, ocupado pelo dr. Heltor Saldanha Franco.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Mlilton Peña

Publicado na Diretoria geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, em 26 de dezembro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.