DECRETO N. 20.132, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre lotação do cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Serviço de Meducina Social, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo de Diretor, padrão "O", do QSSPAS-PP-II, ocupado pelo
dr. Heltor Saldanha Franco.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Mlilton Peña
Publicado na Diretoria geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, em 26 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.