DECRETO N. 20.134, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950
Cria a 3.ª subdelegacia de
polícia na localidade conhecida por Vila Galvão, no
distrito e município de Guarulhos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no distrito de Guarulhos, município do
mesmo nome, a 3.ª (terceira) subdelegacia de polícia com sede na
localidade conhecida por Vila Galvão.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já existentes no
mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado de polícia
do município.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.