DECRETO N. 20.138, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre o
reajustamento de verbas orçamentárias do Orçamento
de 1950 da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
suplementadas, no orçamento da Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias, de Santos, aprovado pelo Decreto n. 19.173, de 9 de
fevereiro de 1950, as seguintes dotações, num total de
Cr$ 194.076,40 (cento e noventa e quatro mil, setenta e seis cruzeiros
e quarenta centavos):
Artigo 2.° - Fica criada no citado orçamento a
seguinte dotação, num total de Cr$ 38.700,00 (trinta e
oito mil e setecentos cruzeiros):
0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e remunerações
016 - Salário Família (Lei n. 485, de 13 de outubro de 1949). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .38.700,00
Artigo 3.° - As despesas constantes dos artigos 1.º e
2.º sendo cobertas com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação verificado no corrente exercício.
Artigo 4.° - O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Retificação
No artigo 3.º, onde se lê: "... sendo cobertas com os recursos...";
leia-se: "... serão cobertas com os recursos...".