DECRETO N. 20.139, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950
Suplementa e cria
dotações no orçamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas e criadas no
orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
São Paulo, no total de Cr$ 1.571.000,40 (um milhão,
quinhentos e setenta e um mil cruzeiros e quarenta centavos), as
dotações assim discriminadas:
Artigo 2.° - O crédito mencionado no artigo anterior
será coberto com os recursos provenientes do "Superavit"
verificado nos balanços dos exercícios de 1947 a 1949.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.