DECRETO N. 20.139, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950

Suplementa e cria dotações no orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas e criadas no orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, no total de Cr$ 1.571.000,40 (um milhão, quinhentos e setenta e um mil cruzeiros e quarenta centavos), as dotações assim discriminadas:


Artigo 2.° - O crédito mencionado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do "Superavit" verificado nos balanços dos exercícios de 1947 a 1949.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.