DECRETO N. 20.140, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1950
Suplementa dotação do Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo para o presente exercício.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na Importância de Cr$
32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros) a
previsão da receita constante do item 1.4.1 -
Compensação da Construção e
Adaptação de Imóveis, do Orçamento Único
das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Fica suplementada na importância de Cr$
32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros) a
dotação do item 280 - Próprios da Caixa, do
Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de
São Paulo, para o presente exercício.
VERBA
N. 2
32 - Material Permanente - Cr$
28 - Imóveis
280 - Próprios da Caixa ........32.000.000,00
Artigo 3.º - A suplementação a que se refere
o artigo 2.º, correrá à conta dos recursos
constantes do artigo 1.º.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral