DECRETO N. 20.144, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, um (1) cargo
de Escriturário, classe "F", do QSA-PP-III, lotado no
Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da mesma
Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo senhor José
Candido Veiga.
Artigo 2.º - O título do funcionário de que
trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral