DECRETO N. 20.146, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$ .. 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), do item 322 - Fotografias, plantas e cópias, consignação 3 - Material de Consumo, subconsignação 32 - Material de Laboratório e de gabinete, a verba 4 - Materiais e Serviços, Código 8-00-3, atribuída, no orçamento vigente, à Assembléia Legislativa do Estado.
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica criado, no referido orçamento, dentro da mesma verba, Código consignação e Subconsignação o item 321 - Farmácia - com a dotação de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).  
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.