DECRETO N. 20.146, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$ ..
5.000,00 (cinco mil cruzeiros), do item 322 - Fotografias, plantas e
cópias, consignação 3 - Material de Consumo,
subconsignação 32 - Material de Laboratório e de
gabinete, a verba 4 - Materiais e Serviços, Código
8-00-3, atribuída, no orçamento vigente, à Assembléia
Legislativa do Estado.
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica criado, no
referido orçamento, dentro da mesma verba, Código
consignação e Subconsignação o item 321 -
Farmácia - com a dotação de Cr$ 5.000,00 (cinco
mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.