DECRETO N. 20.149, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida a dotação do item
abaixo mencionado, atribuída no orçamento vigente à
Estrada de Ferro São Paulo e Minas, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas:
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada,
dentro da mesma verba e orçamento, a dotação do
seguinte item:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral