ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação o artigo 33 e o § 1.º do artigo 38, do Decreto n. 11.022, de 9 de abril de 1940:
"Artigo 33 - A Secretaria, dirigida por um Secretário, centralizará todo o movimento escolar e administrativo da Escola Politécnica, inclusive expediente e contabilidade".
"Artigo 38 - § 1.º - O Secretário e o Bibliotecário serão nomeados pelo Govêrno nos têrmos dêste Regulamento".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.