DECRETO N. 20.151, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950

Aprova a tomada de contas relativa aos anos de 1946, 1947, 1948 e 1949 da Estrada de Ferro Perús-Pirapora S/A.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e em execução do artigo 22, da Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, modificada pelo Decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933 e regulamentada pelos decretos n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, n. 2.929, de 23 de maio de 1918 e n. 4.969, de 15 de abril de 1931.
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego, relativa aos anos de 1946, 1947, 1948 e 1949, da Estrada de Ferro Perus-Pirapóra S/A.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral