DECRETO N. 20.152, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada com Cr$ 5. 000. 000,00
(cinco milhões de cruzeiros) a verba n. 121 - 8-24-0 0 - Pessoal
Fixo - 01 - Vencimentos e remunerações 016 -
Salário família - b) - Policiamento, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da referida
suplementação será coberta com a
nedução de igual quantia do item n. 101 - Mensalistas -
(Policiamento), subordinado à mesma verba.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.