DECRETO N. 20.152, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada com Cr$ 5. 000. 000,00 (cinco milhões de cruzeiros) a verba n. 121 - 8-24-0 0 - Pessoal Fixo - 01 - Vencimentos e remunerações 016 - Salário família - b) - Policiamento, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da referida suplementação será coberta com a nedução de igual quantia do item n. 101 - Mensalistas - (Policiamento), subordinado à mesma verba.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.