DECRETO N. 20.153, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre o exercício, em tempo integral, dos ocupantes dos cargos que especifica e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o disposto no artigo 7.° do decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados em regime de tempo integral quatro cargos de Procurador-Chefe, padrão "X", da Tabela I I da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça, lotados no Departamento Jurídico do Estado e ocupados pelos bachareis Paulo de Tarso Men des de Almeida, Mozart Andreucci, José de Godoy Moreira e Costa e Raul Renato Cardoso de Mello Tucunduva.
Artigo 2.° - Fica fixado em 30% (trinta por cento) dos respectivos padrões de vencimento, o acréscimo por tempo integral dos cargos a que se refere êste decreto.
Artigo 3.° - A despesa decorrente da execução dêste decreto correrá à conta da verba própria do orçamento, suplementada, oportunamente, se necessário.
Artigo 4.° - Os títulos dos funcionários abrangidos pelo artigo 1.° dêste decreto serão apostilados pelo Secretário da Justiça.
Artigo 5.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.