DECRETO N. 20.153, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre o exercício, em tempo integral, dos ocupantes dos cargos que especifica e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e de conformidade com o disposto no
artigo 7.° do decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados em regime de tempo integral
quatro cargos de Procurador-Chefe, padrão "X", da Tabela I I da
Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça, lotados no
Departamento Jurídico do Estado e ocupados pelos bachareis Paulo
de Tarso Men des de Almeida, Mozart Andreucci, José de Godoy Moreira e Costa e Raul Renato Cardoso de Mello Tucunduva.
Artigo 2.° - Fica fixado em 30% (trinta por cento) dos
respectivos padrões de vencimento, o acréscimo por tempo
integral dos cargos a que se refere êste decreto.
Artigo 3.° - A despesa decorrente da execução
dêste decreto correrá à conta da verba própria do
orçamento, suplementada, oportunamente, se necessário.
Artigo 4.° - Os títulos dos funcionários
abrangidos pelo artigo 1.° dêste decreto serão apostilados
pelo Secretário da Justiça.
Artigo 5.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.