DECRETO N. 20.154, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, letra "a", da Constituição do
Estado. de 9 de julho de 1947,
Decreta:
Artigo 1.° - São mantidos, no corrente ano de 1950,
os quadros de efetivo orçamentário organizados pelo
Comando Geral, baixados em 1949, para a Força Pública do
Estado, pelo decreto n. 18.927, de 14 de novembro de 1949, com as
alterações decorrentes da Lei n. 716, de 30 de maio de
1950, que fixou o efetivo daquela Corporação para
êste exercício.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor a partir
de 1.° de janeiro de 1950, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.