DECRETO N. 20.154, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1950

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, letra "a", da Constituição do Estado. de 9 de julho de 1947,
Decreta:
Artigo 1.° - São mantidos, no corrente ano de 1950, os quadros de efetivo orçamentário organizados pelo Comando Geral, baixados em 1949, para a Força Pública do Estado, pelo decreto n. 18.927, de 14 de novembro de 1949, com as alterações decorrentes da Lei n. 716, de 30 de maio de 1950, que fixou o efetivo daquela Corporação para êste exercício.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.