DECRETO N. 20.156-A, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.104 de 13.1.50, dentro do parágrafo 9 Verba 322 - Código 8.29.4 - Consignação n. 4 - Despesas Diversas - sub-consignação n. 41 - Utilidades Contratuais -, Item 411 - Aluguéis de Imóveis, a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior, fica reforçado com Cr$ 5.000,00, na mesma verba, código, consignação referidas, atribuídas ao Departamento de Administração da Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio, a dotação do item - 424 - Veículos e Arreiamentos -, subordinado à sub-consignação n. 42 - Serviços de Conservação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José Barone Mercadante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1951.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto.