DECRETO N. 20.156-A, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada,
nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo
decreto n. 19.104 de 13.1.50, dentro do parágrafo 9 Verba 322 -
Código 8.29.4 - Consignação n. 4 - Despesas
Diversas - sub-consignação n. 41 - Utilidades Contratuais
-, Item 411 - Aluguéis de Imóveis, a importância de
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da
providência de que trata o artigo anterior, fica reforçado com
Cr$ 5.000,00, na mesma verba, código, consignação
referidas, atribuídas ao Departamento de Administração da
Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio, a
dotação do item - 424 - Veículos e Arreiamentos -,
subordinado à sub-consignação n. 42 -
Serviços de Conservação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.