DECRETO N. 20.158, DE 3 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre lotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.128, de 13-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal de Tupã, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, treze (13) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", a que se refere o Decreto-lei n. 16.198 de 16-10-1946, e destinados as seguintes disciplinas e práticas educativas:
Português; Francês; Inglês; Matemática; Ciências Naturais; História Geral e do Brasil; Geografia Geral e do Brasil; Desenho; Canto Orfeônico; Trabalhos Manuais Secção Masculina; Trabalhos Manuais e Economia Doméstica; Educação Fisica - Secção Masculina; e Educação Fisica - Secção Feminina.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.