DECRETO N. 20.158, DE 3 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre lotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo
22, do Decreto-lei n. 14.128, de 13-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal
de Tupã, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, treze (13) cargos de Professor Secundário, do
Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", a que se
refere o Decreto-lei n. 16.198 de 16-10-1946, e destinados as seguintes
disciplinas e práticas educativas:
Português; Francês; Inglês; Matemática; Ciências Naturais; História
Geral e do Brasil; Geografia Geral e do Brasil; Desenho; Canto
Orfeônico; Trabalhos Manuais Secção Masculina; Trabalhos Manuais e
Economia Doméstica; Educação Fisica - Secção Masculina; e Educação
Fisica - Secção Feminina.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.