DECRETO N. 20.161, DE 3 DE JANEIRO DE 1951
Cancela lotações de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficarão canceladas, à medida que se vagarem e em
cumprimento ao disposto no artigo 10.º, Parágrafos 2.º
e 3.º, da Lei n. 650, de 28-2-1950, as lotações dos
seguintes cargos de Professor Secundário - QE - PP-.II -
Padrão "H", destinados à disciplina de
Educação, nos seguintes estabelecimentos:
um (1) na Escola Normal e Ginásio Estadual de Novo Horizonte e
um (1) na Escola Normal e Ginásio Estadual de Pindamonhangaba, a
que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de
13-9-1946, lotados respectivamente pelos Decretos ns. 18.501, de
16-2-1949 e 18.484, de 9-2-1949.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.