DECRETO N. 20.161, DE 3 DE JANEIRO DE 1951

Cancela lotações de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficarão canceladas, à medida que se vagarem e em cumprimento ao disposto no artigo 10.º, Parágrafos 2.º e 3.º, da Lei n. 650, de 28-2-1950, as lotações dos seguintes cargos de Professor Secundário - QE - PP-.II - Padrão "H", destinados à disciplina de Educação, nos seguintes estabelecimentos:
um (1) na Escola Normal e Ginásio Estadual de Novo Horizonte e um (1) na Escola Normal e Ginásio Estadual de Pindamonhangaba, a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946, lotados respectivamente pelos Decretos ns. 18.501, de 16-2-1949 e 18.484, de 9-2-1949.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.