DECRETO N. 20.162, DE 3 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto -lei
n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe
"O", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no
Departamento Estadual da Criança, da referida Secretaria,
ocupado pelo dr. Octacilio Ferraz de Camargo Penteado.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente no cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila públicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de janeiro de 1953.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de janeiro de 1951.
Carlos de A. Seiffarth, Diretor Geral substituto.