DECRETO N. 20.164, DE 3 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto do Tracôma e
Higiene Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo da classe "O", do QSSPAS - PP - III, da carreira de
MÉDICO, lotado no Departamento Estadual da Criança, da
referida Secretaria e ocupado interinamente pelo dr. Antonio Plinio
Lopes Ribeiro.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto
continuará a ser pago par conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.