DECRETO N. 20.171, DE 4 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-Lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Estatística do Estado de São Paulo, 1 (um) cargo de Tesoureiro Padrão "J", lotado no Departamento de Esportes da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno e 1 (um) de Assistente Padrão "F", lotado na Diretoria Geral da mesma Secretaria de Estado, ocupados, respectivamente, pelos Srs. Lício Guilherme Cristiano e Orlando Barros do Nascimento.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários relotados por êste Decreto serão pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados por êste Decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Estatística do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferras

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado das Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.