DECRETO N. 20.171, DE 4 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-Lei n.
14.138 de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
relotados no Departamento de Estatística do Estado de São
Paulo, 1 (um) cargo de Tesoureiro Padrão "J", lotado no
Departamento de Esportes da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno e 1 (um) de Assistente Padrão "F", lotado na Diretoria
Geral da mesma Secretaria de Estado, ocupados, respectivamente, pelos
Srs. Lício Guilherme Cristiano e Orlando Barros do Nascimento.
Artigo 2.º - No corrente exercício os
funcionários relotados por êste Decreto serão pagos
por conta das dotações correspondentes aos cargos por
eles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
relotados por êste Decreto serão apostilados pelo Diretor
Geral do Departamento de Estatística do Estado de São
Paulo.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado das Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.