DECRETO N. 20.172, DE 4 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre criação de regiões agrícolas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, para melhor execução
do Decreto lei n. 12.503, de 10 de Janeiro de 1942,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas
no Estado de São Paulo, subordinadas à Divisão de
Fomento Agrícola, do Departamento da Produção
Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
mais as seguintes regiões agrícolas:
Gracianópolis - compreendendo os Munícipios de Gracianopólis e Paulicéia;
Echaporã - compreendendo os Municípios de Echaporã e Campos Novos Paulista;
Matão - compreendendo o Município de Matão;
Porto Ferreira - compreendendo os Municípios de Porto Ferreira e Santa Cruz das Palmeiras;
Porto Feliz - compreendendo os Municípios de Porto Feliz e Boituva;
Lençóis Paulista - compreendendo o Município de Lençóis Paulista.
Artigo 2.º - As novas Regiões Agrícolas
serão mantidas com os recursos próprios - pessoal e
material - da Divisão de Fomento Agrícola, com a
cooperação das respectivas Prefeituras Municipais, que
cederão os prédios destinadas a instalação
das Casas da Lavoura conforme as exigências mínimas
estipuladas pela Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.