DECRETO N. 20.174, DE 4 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acôrdo com o artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Auxiliar de Agrônomo, classe "C", do QSA-PS-II, lotado no Departamento de Engenharia e Mecanica da Agricultura, ocupado, em carater efetivo, pelo senhor Manoel Corrêa de Carvalho.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento de Engenharia e Mecanica da Agricultura.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Subst.