DECRETO N. 20.175, DE 4 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.°- Fica relotado no Departamento de zoologia, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um) cargo de Escriturário, - classe "H", do QSA-PP-III, lotado na Diretoria de Contabilidade, da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo pelo senhor Paulo Mattoso.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado e mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Zoologia à Diretoria de Contabilidade.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata éste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.