DECRETO N. 20.176, DE 4 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Ensino Agricola, da Secretaria de Estado, dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de ESCRITURÁRIO, classe "F" do QSA - PP - III, lotado na Diretoria do Expediente, a mesma Secretaria e ocupado em caráter efetivo pelo senhor Arildo Vianna.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria do Ensino Agrícola à Diretoria do Expediente.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data e sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.