DECRETO N. 20.176, DE 4 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
na Diretoria do Ensino Agricola, da Secretaria de Estado, dos Negócios
da Agricultura, 1 (um) cargo de ESCRITURÁRIO, classe "F" do QSA
- PP - III, lotado na Diretoria do Expediente, a mesma Secretaria e
ocupado em caráter efetivo pelo senhor Arildo Vianna.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria do
Ensino Agrícola à Diretoria do Expediente.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data e sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro
de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.