DECRETO N. 20.177, DE 4 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. .. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "L", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria e ocupado em caráter efetivo pelo senhor Argemiro Frota.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário do que trata êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado e mediante atestado de frequência encaminhado pelo Serviço Florestal ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decrero será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publícado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.