DECRETO N. 20.177, DE 4 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. ..
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Engenheiro-Agrônomo, classe "L", do QSA-PP-III, lotado no
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria e
ocupado em caráter efetivo pelo senhor Argemiro Frota.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário do que trata êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado e mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Serviço Florestal ao Departamento da Produção
Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata êste decrero será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publícado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.