DECRETO N. 20.179, DE 4 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Dentista,
classe "H", do QSA-PP-III, lotado na Diretoria do Ensino
Agrícola, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo
pelo senhor Laerte Cotrim.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado e mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Vegetal a Diretoria do
Ensino Agrícola.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.