DECRETO N. 20.180, DE 4 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria Administrativa, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de ESCRITURÁRIO, classe "F", do QSA-PP-III, lotado na Diretoria
do Expediente, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo
pelo senhor Pery Prestes de Carvalho.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado e mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria
Administrativa à Diretoria do Expediente.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto