DECRETO N. 20.180, DE 4 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria Administrativa, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de ESCRITURÁRIO, classe "F", do QSA-PP-III, lotado na Diretoria do Expediente, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo senhor Pery Prestes de Carvalho.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado e mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria Administrativa à Diretoria do Expediente.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral, Substituto