DECRETO N. 20.182, DE 4 DE JANEIRO DE 1951
Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Itatibense relativa aos anos de 1947, 1948 e 1949.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADO DO ESTADO
DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da
Lei n. 30 de 13 de junho de 1892, modificada pelo Decreto n. 5.857 de
15
de março de 1933 e regulamentada pelos Decretos ns. 1.759, de 4
de agôsto de 1909, 2.929 de maio de 1918 e 4.969 de 15 de abril
de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica
aprovado nas fôlhas que com
êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, o
resultado da tomada de contas de construção e de
tráfego relativa aos anos de 1947, 1948 e 1949 da via
férrea pertencente à Companhia Estrada de Ferro
Itatibense.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de
janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Luiz Felipe de Paiva Meira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 20.182 DE 4 DE JANEIRO DE 1951 - AUTOS
COMPANHIA ESTRADA DE FERRO ITATIBENSE
Tomada de
contas relativa aos anos de 1947, 1948 e 1949
Observações:
1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 15.
2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22 (ex-23) § 3.º.
3) - Despacho de 8 de julho de 1927 - Autos 9.515 (110-19-238-DV)
4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 21.
5) - Idem, idem, artigo 22.
DEMOSTRAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DA CONTA DOS FUNDO DE "MELHORAMENTOS" E "RENOVAÇÃO PATRIMONIAL" DA CIA. ESTRADA DE FERRO ITATIBENSE (PORTARIA FESERAL 684, DE 20 DE AGÔSTO DE 1945)