DECRETO N. 20.182, DE 4 DE JANEIRO DE 1951

Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Itatibense relativa aos anos de 1947, 1948 e 1949.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da Lei n. 30 de 13 de junho de 1892, modificada pelo Decreto n. 5.857 de 15 de março de 1933 e regulamentada pelos Decretos ns. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, 2.929 de maio de 1918 e 4.969 de 15 de abril de 1931,

Decreta:

Artigo único - Fica aprovado nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego relativa aos anos de 1947, 1948 e 1949 da via férrea pertencente à Companhia Estrada de Ferro Itatibense.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Luiz Felipe de Paiva Meira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 20.182 DE 4 DE JANEIRO DE 1951 - AUTOS

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO ITATIBENSE

Tomada de contas relativa aos anos de 1947, 1948 e 1949


Observações:

1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 15.

2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22 (ex-23) § 3.º.

3) - Despacho de 8 de julho de 1927 - Autos 9.515 (110-19-238-DV)

4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 21.

5) - Idem, idem, artigo 22.

DEMOSTRAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DA CONTA DOS FUNDO DE "MELHORAMENTOS" E "RENOVAÇÃO PATRIMONIAL" DA CIA. ESTRADA DE FERRO ITATIBENSE (PORTARIA FESERAL 684, DE 20 DE AGÔSTO DE 1945)