DECRETO N. 20.183, DE 4 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Obras Publicas da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e obras Publicas, 1 (um) cargo de Assistente de Administração classe "H", da Tabela I II da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem, e do qual é ocupante efetivo dona Clélia da Silva Vasconcellos.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo, mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria de Obras Publicas ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - O título do funcionário mencionado no artigo 1.° será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Luiz Felipe de Paiva Meira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.