DECRETO N. 20.183, DE 4 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
na Diretoria de Obras Publicas da Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e obras Publicas, 1 (um) cargo
de Assistente de Administração classe "H", da Tabela I II
da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no
Departamento de Estradas de Rodagem, e do qual é ocupante
efetivo dona Clélia da Silva Vasconcellos.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao seu
cargo, mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria
de Obras Publicas ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - O título do funcionário
mencionado no artigo 1.° será apostilado pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas e a
apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Luiz Felipe de Paiva Meira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.