DECRETO N. 20.184, DE 5 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Vara Privativa de Acidentes do Trabalho da comarca de São Paulo, um cargo de oficial de justiça - padrão "F", da Parte Permanente, ao Quadro da Justiça, lotado na 2.ª Vara Criminal da mesma comarca, e do qual e ocupante o Sr. José Malone.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.