DECRETO N. 20.186, DE 8 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n, 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Delegacia Auxillar da Oitava
Divisão Policial da Secretaria da Segurança Pública, um
(1) cargo da classe "P" (antiga) da carreira de Médico, do QSSP
- PP - III, lotado na Assistência Policial, ocupado pelo Dr.
Armando Marcondes Machado.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êsta
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data e sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.°