DECRETO N. 20.186, DE 8 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n, 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Delegacia Auxillar da Oitava Divisão Policial da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo da classe "P" (antiga) da carreira de Médico, do QSSP - PP - III, lotado na Assistência Policial, ocupado pelo Dr. Armando Marcondes Machado.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êsta decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data e sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.°