DECRETO N. 20.187, DE 9 DE JANEIRO DE 1951

Aprova o orçamento para o exercício de 1951, do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.°, § 4.°, do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento para o exercício de 1951, do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor em 1.° de Janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes  

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral 

INSTITUTO DE PESQUISAS TÉCNOLOGICAS

ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1951