DECRETO N. 20.187, DE 9 DE JANEIRO DE 1951
Aprova o orçamento para o exercício de 1951, do Instituto
de Pesquisas Tecnológicas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado, de acôrdo com o
estabelecido no artigo 1.°, § 4.°, do Decreto n. 8.499, de
20 de agôsto de 1937, o orçamento para o exercício
de 1951, do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, anexo a
êste Decreto.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor em
1.° de Janeiro de 1951, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de
janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
INSTITUTO DE PESQUISAS
TÉCNOLOGICAS
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1951