DECRETO N. 20.189, DE 9 DE JANEIRO DE 1951
Reclassifica a Caixa Econômica Estadual de Dourado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica alterada
, de 9.ª para 8.ª classe, a clasificação da
Caixa Econômica Estadual de Dourado, em virtude de ser haver
enquadrado nas disposições do artigo 1.° do
Decreto-lei n. 12.519 ,de 22 de janeiro de 1942 e artigo 10 do
Decreto-lei n. 14.401, de 26 de dezembro de 1944
Artigo 2.° - As Despesas com a excução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do orçamento único vigente para as Caixas Econômica do
Estado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.