DECRETO N. 20.189, DE 9 DE JANEIRO DE 1951

Reclassifica a Caixa Econômica Estadual de Dourado.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta :

Artigo 1.° - Fica alterada , de 9.ª para 8.ª classe, a clasificação da Caixa Econômica Estadual de Dourado, em virtude de ser haver enquadrado nas disposições do artigo 1.° do Decreto-lei n. 12.519 ,de 22 de janeiro de 1942 e artigo 10 do Decreto-lei n. 14.401, de 26 de dezembro de 1944
Artigo 2.° - As Despesas com a excução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento único vigente para as Caixas Econômica do Estado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.