DECRETO N. 20.191, DE 9 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "D", da carreira de Escriturário, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do referido Departamento e ocupado por d. Nair Garcia, em caráter interino.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigôr, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de Janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 9 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.