DECRETO N. 20.191, DE 9 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria
de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social,
um (1) cargo da classe "D", da carreira de Escriturário, do
QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço de
Tuberculose, do referido Departamento e ocupado por d. Nair Garcia, em
caráter interino.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigôr, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de Janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 9 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.