DECRETO N. 20.192, DE 9 DE JANEIRO DE 1951

Dispões sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "D" da carreira de Escriturário, do QSSPAS-PP-III, lotado no Instituido "Adolfo Luiz", do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, e ocupado pelo sr. Jairo Rodrigues da Silva.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por éle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Milton Pena.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.