DECRETO N. 20.192, DE 9 DE JANEIRO DE 1951
Dispões sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "D" da carreira de
Escriturário, do QSSPAS-PP-III, lotado no Instituido "Adolfo
Luiz", do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, e
ocupado pelo sr. Jairo Rodrigues da Silva.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
Decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por éle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Pena.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.