DECRETO N. 20.194, DE 10 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre lotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "MonSenhor Gonçalves", de São José do Rio Preto, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Diretor de Curso Primário -  QE - PP - I - Padrão "H", dentre os criados pela lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de Janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subs.