DECRETO N. 20.199, DE 10 DE JANEIRO DE 1951

Aprova o orçamento da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1951.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.°, § 4.°, do Decreto n. 8.499, de 20-8-1937 o orçamento para o exercício de 1951, da Universidade de São Paulo, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 10 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
JOÃO PACHECO FERNANDES
LUCIANO GUALBERTO

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1951.
CARLOS DE ALBUQUERQUE SEIFFARTH - Diretor Geral, Subst. 

TABELAS EXPLICATIVAS DO ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO DE 1951, ANEXAS AO DECRETO N. 20.199, DE 10 DE JANEIRO DE 1951








UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, EM 

ALBERTO LUIZ AMADESI 
Diretor da Divisão de Contabilidade 

LUCIANO GUALBERTO 
Reitor 

THÉO BORJA REIS 

Diretor do Departamento de Administraçâo, Substituto



DECRETO N. 20.199, DE 10 DE JANEIRO DE 1951

RETIFICAÇÕES

                                                                              Aprova o orçamento da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1951.

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

Onde se lê
9.2 - De Particulares e Instituições Diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00
Leia-se:
9.2 - De Particulares e Instituições Diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Onde se lê:
153 - Pela prestação ou execução de trabalho técnico ou cientifico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Leia-se:
153 - Pela elaboração ou execução de trabalho técnico ou cientifico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Onde se lê:
21 - Aparelhos e Instrumentos Técnicos
210 - Aparelhos e instrumentos físicos, de engenharia, médicos, de laboratórios, de observatórios e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96.000,00
22 - Máquinas  e Acessórios
211 - Instrumentos musicais, de gravação de som e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60.000,00
Leia-se:
21 - Aparelhos e Instrumentos Técnicos
210 - Aparelhos e instrumentos físicos, de engenharia, médicos, de laboratórios, de observatórios e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96.000,00
211 - Instrumentos musicais, de gravação e reprodução de som e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60.000,00
22 - Máquinas e Acessórios
Onde se lê:
364 - Veículos e arreiamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120.000,00
Leia-se:
364 - Veículos, semoventes e arreiamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120.000,00

ESCOLA POLITÉCNICA
Onde se lê:
343 - Pequenos objetos de toilete e uso pessoal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00
Leia-se:
343 - Pequenos objetos de toilete e uso pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .10.000,00

FACULDADE DE HIGIENE E SAÚDE PÚBLICA
Onde se lê:
210 - Aparelhos e instrumentos fisicos de engenharia, médicos, de laboratórios, de observatórios e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43.000,00
Leia-se:
210 - Aparelhos e instrumentos fisicos, de engenharia, médicos, de laboratórios, de observatórios e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 443.000,00

FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
Onde se lê:
201 - Instalações e equipamentos de dormitórios, de enfermarias, de copas, de cozinhas, de lavanderias e similares, . . . .
Leia-se:
201 - Instalações e equipamentos de laboratórios, de observações e similares, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Onde se lê:
410 - Água, gás, telefone e energia elétrica  250.000,00
Leia-se:
410 - Água, gás, telefone e energia elétrica .................................230.000,00
Onde se lê:
415 - Prêmios de seguros de bens.................................................59.000,00
Leia-se:
415 - Prêmios de seguros de bens.................................................30.000,00

FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA

Onde se lê:
050 - Substituições
Leia-se:
030 - Substituições
Onde se lê:
102 - Diaristas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  622.020,00
Leia-se:
102 - Diaristas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 622.080,00
Onde se lê:
200 - Móveis, utensilios, tapeçarias e máquinas para os serviços de expediente de contabilidade e similares.
Leia-se:
200 - Móveis, utensilios, tapeçarias e máquinas para os serviços de expediente, de contabilidade, de estatistica e similares
Onde se lê: - Alberto Luiz Amadusi
Diretor da Divisão de Contabilidade.
Leia-se: - Alberto Luiz Amadesi
Diretor da Divisão de Contabilidade
Contador - C.R.C. - S.P. - n. 12.365
Onde se lê: - Tado Borja Reis
Diretor do Departamento de Administração, Substituto
Leia-se: - Tado Borja Reis
Diretor Geral do Departamento de Administração, Substituto