ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, sôbre a necessidade de serem reajustados os ordenados do pessoal da interessada,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas bases de tarifas, em substituições às vigentes nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Parágrafo único - Nas novas bases ficam incluidos os aumentos de 20% a que se referem, respectivamente, o decreto lei federal n. 7632, de 12 de julho de 1945 e o decreto federal n. 26778, de 14 de junho de 1949, até a definitiva regularização da cobrança do fundo, de que trata o decreto estadual n. 4202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - O acréscimo da receita decorrente da aplicação das bases de tarifas ora aprovadas, será empregado no aumento de vencimentos do pessoal da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Parágrafo único - Esta Companhia apresentará dentro de noventa dias, ao Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o novo quadro do pessoal organizado tendo em vista o disposto nêste artigo, que entrará em vigor simultaneamente com a aplicação das bases ora aprovadas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Luiz Felipe de Paiva Meira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral-Subst.



Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 11 de janeiro de 1961.
Luiz Felipe de Paiva Meira, Secretário de Estado
No parágrafo único do artigo 1.º, onde se lê: "... aumentos de 20% a que se referem ...", leia-se: "... aumentos de 20% e 4% a que se referem ...";