DECRETO N. 20.202, DE 11 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.º
14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
Relotado no Departamento de imigração e
Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H", do QSA
- PP - III, lotado na Diretoria de Publicidade Agrícola, da
mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo sr. Arthur
Galvão Bueno.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado e mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento de Imigração e Colonização a
Diretoria de Publicidade Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Janeiro dc 1951.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Janeiro de 1951.
Carlos do Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto