DECRETO N. 20.204, DE 11 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e de acôrdo com o artigo 22 do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Diretoria de Contabilidade, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura 1 (um) cargo de Continuo, classe "D", do
QSA-PPIII, lotado na Diretoria Admlnistrativa, ocupado, em
caráter efetivo, pelo senhor Adelino Manoel da Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência. encaminhado pela Diretoria de
Contabilidade a Diretoria Administrativa.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substo.