DECRETO N. 20.205, DE 11 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acôrdo com o artigo 22 do Decreto lei n.º14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Publicidade Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Servente, classe "C", do QSA - PP - m, lotado na Diretoria Administrativa, da mesma Secretaria, ocupado, em caráter efetivo, pelo senhor Gersino Cordeiro dos Santos.
Artigo 2.º - No corrente exercido o funcionário, que alude êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria de Publicidade Agricola a Diretoria Administrativa.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura « a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto