DECRETO N. 20.205, DE 11 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e de acôrdo com o artigo 22 do
Decreto lei n.º14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Diretoria de Publicidade Agrícola, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Servente,
classe "C", do QSA - PP - m, lotado na Diretoria Administrativa, da
mesma Secretaria, ocupado, em caráter efetivo, pelo senhor
Gersino Cordeiro dos Santos.
Artigo 2.º - No corrente exercido o funcionário, que
alude êste Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pela Diretoria de Publicidade
Agricola a Diretoria Administrativa.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura « a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto